PL 4845/2012
Introduz o § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Estabelece a flexibilidade, para concessão ou fixação do início do auxílio-doença quando ficar caracterizado, ouvida a perícia médica, que o segurado estava impedido de agir no pazo aventado.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/12/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2012
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2012
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, possibilidade, concessão, fixação, início, auxílio-doença, comprovação, perícia médica, impedimento, segurado, cumprimento, prazo, requerimento.· autor de centro-direita