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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4843/2012

Acrescenta alínea, no inciso II do art 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo as despesas com pedágio nas deduções relativas ao Imposto de Renda.

Pagamento efetuado por transportadores autônomos de carga, representantes comerciais e assemelhados nas rodovias federais.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
12/12/2012
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2012

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, pedágio, rodovia federal, transportador, carreteiro autônomo, vendedor, representante comercia, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.