PLP 230/2012
Acrescenta o § 5º ao art. 20, renumerando o atual § 5º e § 6º, e cria o art.73-D, na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre os limites mínimos e máximos da destinação da receita de cada membro da federação para o respectivo Poder Judiciário Estadual.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/12/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, limite mínimo, limite máximo, destinação, receita, estados, Poder Judiciário. Partido do autor: centro-direita.