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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 230/2012

Acrescenta o § 5º ao art. 20, renumerando o atual § 5º e § 6º, e cria o art.73-D, na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Dispõe sobre os limites mínimos e máximos da destinação da receita de cada membro da federação para o respectivo Poder Judiciário Estadual.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
05/12/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/12/2012

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, limite mínimo, limite máximo, destinação, receita, estados, Poder Judiciário. Partido do autor: centro-direita.