Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4813/2012

Altera o § 3º do art. 428, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 11, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de renovação dos contratos de aprendizagem e estágio.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
05/12/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/12/2012

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Nova Lei do Estágio, duração, contrato, aprendizagem, renovação, prazo, estagiário, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.