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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4805/2012

Acrescenta §3º ao art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, para dispor sobre a informação da baixa do gravame referente a veículo financiado, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito.

No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Autor
Dep. Wolney Queiroz (PDT-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/12/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/12/2012

    Wolney Queiroz (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, credor, financiamento, veículo automotor, informação, baixa, gravame, quitação, obrigação, fixação, prazo máximo. Partido do autor: centro-esquerda.