PL 4805/2012
Acrescenta §3º ao art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, para dispor sobre a informação da baixa do gravame referente a veículo financiado, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito.
No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Autor
- Dep. Wolney Queiroz (PDT-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Wolney Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Wolney Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, credor, financiamento, veículo automotor, informação, baixa, gravame, quitação, obrigação, fixação, prazo máximo. Partido do autor: centro-esquerda.