PL 4804/2012
Tipifica a conduta de deixar de repassar as contribuições ao FGTS recolhidas dos contribuintes à Caixa Econômica Federal, no prazo e forma legal ou convencional como crime de apropriação indébita do depósito de FGTS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Paulo Rubem Santiago (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/12/2012
Paulo Rubem Santiago (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, Código Penal, tipicidade penal, empregador, débito, contribuição, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, repasse, Caixa Econômica Federal (CEF), aumento, percentual, multa. Partido do autor: centro-esquerda.