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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 4784/2012

Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Autor
Sen. Humberto Costa (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
30/11/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 30/11/2012
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Humberto Costa (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 30/11/2012

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Departamento de Polícia Federal, autorização, investigação, infração penal, falsificação, corrupção, adulteração, produto terapêutico, substância medicinal, medicamentos.· autor de esquerda