PL 4784/2012
Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
- Autor
- Sen. Humberto Costa (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 30/11/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Humberto Costa (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/11/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Humberto Costa (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/11/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Departamento de Polícia Federal, autorização, investigação, infração penal, falsificação, corrupção, adulteração, produto terapêutico, substância medicinal, medicamentos.· autor de esquerda