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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4783/2012

Altera o art 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Autoriza todas as empresa a optarem pela contribuição de 2% (dois por cento) sobre o valor da receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária.

Autor
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
30/11/2012
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2012

    Guilherme Campos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, autorização, empresa, opção, contribuição previdenciária, percentual, receita bruta.· autor de centro-direita