PL 4782/2012
Dá nova redação ao art. 115, caput, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a identificação externa dos veículos automotores por meio de placas dianteira e traseira lacradas a sua estrutura, com a finalidade de restringir a lacração das placas, expressamente, as pessoas físicas… ler maisDá nova redação ao art. 115, caput, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a identificação externa dos veículos automotores por meio de placas dianteira e traseira lacradas a sua estrutura, com a finalidade de restringir a lacração das placas, expressamente, as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal para fabricação de placas e lacração de veículos.
- Autor
- Dep. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 29/11/2012
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2012
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2012
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusividade, realização, lacre, placa, veículo automotor, pessoa física, pessoa jurídica, credenciamento, órgão executivo de trânsito. Partido do autor: direita.