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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4768/2012

Dispõe sobre número mínimo de candidatos jovens, alterando o art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Estabelece o percentual mínimo de 10% (dez por cento) com candidaturas de jovens até 29 anos.

Autor
Dep. Henrique Afonso (PV-AC)Centro-esquerda
Apresentado em
28/11/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/11/2012

    Henrique Afonso (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, fixação, percentual mínimo, jovem, preenchimento, vaga, candidatura, partido político. Partido do autor: centro-esquerda.