PL 4756/2012
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 para assegurar, em qualquer instância, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais e laudos periciais, que apurem a prática de crime de pedofilia, abuso, violência e… ler maisAcrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 para assegurar, em qualquer instância, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais e laudos periciais, que apurem a prática de crime de pedofilia, abuso, violência e exploração sexual de criança e adolescente.
- Autor
- Dep. Liliam Sá (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/11/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2012
Liliam Sá (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/11/2012
Liliam Sá (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, tramitação, procedimento, diligência, laudo pericial, processo judicial, pedofilia, abuso sexual, violência sexual, exploração sexual, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.