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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 4735/2012

Altera a redação do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas, e do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do… ler mais
Autor
Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
Apresentado em
20/11/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2012

    Mendonça Prado (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, fixação, circunstância agravante, agravação penal, crime hediondo, vítima, autor, crime, agente público, exercício, cargo público, função pública. Partido do autor: direita.