PL 4733/2012
Institui isenção do IPI para cadeiras de rodas.
Altera a Lei nº 4.502, de 1964.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/11/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2012
Ademir Camilo (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 20/11/2012
Ademir Camilo (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo, isenção tributária ,Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cadeira de rodas, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.