PL 4721/2012
Dá nova redação ao art. 130 do Código de Processo Civil.
Cabe ao juiz determinar que órgãos públicos forneçam dados sobre réus ou terceiros envolvidos no processo para instrução. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/11/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Juiz, ato de ofício, requerimento, parte processual, determinação, órgão público, fornecimento, dados, réu, terceiros, instrução processual. Partido do autor: centro-esquerda.