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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 4721/2012

Dá nova redação ao art. 130 do Código de Processo Civil.

Cabe ao juiz determinar que órgãos públicos forneçam dados sobre réus ou terceiros envolvidos no processo para instrução. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
14/11/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/11/2012

    Antônio Roberto (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Juiz, ato de ofício, requerimento, parte processual, determinação, órgão público, fornecimento, dados, réu, terceiros, instrução processual. Partido do autor: centro-esquerda.