PL 4720/2012
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a desoneração em vinte por cento da contribuição previdenciária patronal da folha de pagamento da empresa que mantiver, no mínimo, dez por cento de negros em seus quadros.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/11/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exoneração tributária, contribuição previdenciária, cota patronal, empresa, contratação, percentual, trabalhador, negro, quadro de pessoal. Partido do autor: centro-esquerda.