PL 4716/2012
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar o serviço telefônico gratuito de emergência para o recebimento de denúncias de tráfico de drogas e para a prestação de informações acerca da prevenção do uso indevido de drogas.
- Autor
- Dep. Iracema Portella (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Iracema Portella (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, criação, serviço telefônico, gratuidade, recebimento denúncia, tráfico ilícito de drogas, fornecimento, informação, prevenção, utilização, drogas. Partido do autor: direita.