PL 4712/2012
Altera o art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a punição do motorista profissional dos veículos de transporte público de passageiros, flagrado dirigindo após o consumo de bebida alcoólica ou de outra substância… ler maisAltera o art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a punição do motorista profissional dos veículos de transporte público de passageiros, flagrado dirigindo após o consumo de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/11/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, penalidade, motorista profissional, transporte de passageiro, consumo, bebida alcoólica, substância psicoativa. Partido do autor: direita.