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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4678/2012

Acrescenta o inciso III e IV ao art. 122, e o inciso § 4º ao art. 123 do Capítulo XI, Do Registro de Veículos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Transito Brasileiro, e dá outras providências.

Exige a indicação de um condutor habilitado, no caso de transferência de veículos à pessoas não habilitadas ou à pessoas juridicas.

Autor
Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
07/11/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2012

    Marco Tebaldi (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, proprietário, apresentação, condutor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência, veículo automotor. Partido do autor: centro-direita.