PL 4678/2012
Acrescenta o inciso III e IV ao art. 122, e o inciso § 4º ao art. 123 do Capítulo XI, Do Registro de Veículos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Transito Brasileiro, e dá outras providências.
Exige a indicação de um condutor habilitado, no caso de transferência de veículos à pessoas não habilitadas ou à pessoas juridicas.
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/11/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/11/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, proprietário, apresentação, condutor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência, veículo automotor. Partido do autor: centro-direita.