PLP 220/2012
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipótese de inelegibilidade que visa a proteger a probidade administrativa e a… ler maisAltera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipótese de inelegibilidade que visa a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Estabelece que são inelegíveis, incluindo os membros da OAB, os usuários e dependentes de drogas. Altera, também a Lei nº 8.906, de 1994.
- Autor
- Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/11/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/11/2012
Dr. Grilo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, Estatuto da Advocacia e OAB, usuário, viciado em drogas, inelegibilidade, candidato, cargo eletivo, membro, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: centro-direita.