PLP 219/2012
Acrescenta o art. 113-A ao Código Tributário Nacional (CTN) - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para limitar o valor das multas aplicadas em função do descumprimento da obrigação tributária principal a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo devido.
- Autor
- Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/11/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/11/2012
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 01/11/2012
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, limitação, multa, inadimplência, pagamento, imposto devido, tributação. Partido do autor: esquerda.