PL 4636/2012
Dispõe sobre a apropriação de recursos decorrentes de aplicações financeiras constituídas de reduções no imposto sobre a renda devido pelos contribuintes, conforme previsto no Decreto-lei n° 157, de 10 de fevereiro de 1967.
- Autor
- Dep. Henrique Eduardo Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 31/10/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Henrique Eduardo Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Henrique Eduardo Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Rresgate, cota, fundo de investimento, recursos, imposto , imposto devido, tributação. Partido do autor: centro.