· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015
PL 4629/2012
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para tipificar como crime o atentado contra qualquer autoridade da Segurança Pública, bem como inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pelas Leis nº 8.930, de 06 de setembro de 1994, e nº… ler maisAcrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para tipificar como crime o atentado contra qualquer autoridade da Segurança Pública, bem como inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pelas Leis nº 8.930, de 06 de setembro de 1994, e nº 9.695 de 20 de agosto de 1998, para incluir o referido atentado entre crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a administração pública, atentado, autoridade, segurança pública. Partido do autor: direita.