PL 4627/2012
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Garante ao idoso que o início do benefício seja no mês do seu aniversário de sessenta anos.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/10/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, garantia, idoso, contribuinte, isenção, imposto de renda, pessoa física, proventos, remuneração, aposentadoria, pensões, início, benefício, mês, aniversário. Partido do autor: centro-direita.