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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 4612/2012

Altera o art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Torna agravante genérica o crime praticado contra funcionário público no exercício da função ou a utilização de arma, artefato ou acessório de uso proibido ou restrito.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
31/10/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2012

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, crime, funcionário público, exercício, função, utilização, arma, material bélico, uso restrito, Forças Armadas. Partido do autor: centro-esquerda.