PL 4612/2012
Altera o art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Torna agravante genérica o crime praticado contra funcionário público no exercício da função ou a utilização de arma, artefato ou acessório de uso proibido ou restrito.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/10/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 31/10/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, crime, funcionário público, exercício, função, utilização, arma, material bélico, uso restrito, Forças Armadas. Partido do autor: centro-esquerda.