PL 4598/2012
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre os direitos dos estagiários e das partes concedentes que especifica.
Estabelece que não se aplica o prazo de dois anos de duração do estágio quando os concedentes atuarem nos divresos ramos jurídicos e de engenharia.
- Autor
- Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 30/10/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2012
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/10/2012
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Estágio, inaplicabilidade, limitação, duração, estágio, formação profissional, estagiário, Direito, Engenharia. Partido do autor: direita.