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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4598/2012

Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre os direitos dos estagiários e das partes concedentes que especifica.

Estabelece que não se aplica o prazo de dois anos de duração do estágio quando os concedentes atuarem nos divresos ramos jurídicos e de engenharia.

Autor
Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)Direita
Apresentado em
30/10/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2012

    Edmar Arruda (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Estágio, inaplicabilidade, limitação, duração, estágio, formação profissional, estagiário, Direito, Engenharia. Partido do autor: direita.