PL 4589/2012
Dá nova redação ao inciso V da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos por responsabilidade civil do OGMO em face de controvérsias com base… ler maisDá nova redação ao inciso V da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos por responsabilidade civil do OGMO em face de controvérsias com base no Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP).
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 23/10/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2012
Professor Victório Galli (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, competência, justiça do trabalho, julgamento, ação judicial, dano, responsabilidade civil, Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP). Partido do autor: centro.