PL 4585/2012
Altera o Caput do art. 2º e acrescenta o inciso V ao art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Inclui como princípio da Administração Pública o duplo de grau de jurisdição e estabelece o direito do administrado de interpor recurso administrativo que não poderá ser condicionado a qualquer depósito prévio de ordem financeira ou patrimonial.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/10/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2012
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 18/10/2012
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo, duplo grau de jurisdição, administraçã pública, interposição, recurso administrativo, ausência, depósito, recursos financeiros, bens patrimoniais. Partido do autor: centro-direita.