PL 4563/2012
Deduz o valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PV-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/10/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2012
Henrique Afonso (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/10/2012
Henrique Afonso (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.