PL 4557/2012
Altera o caput do art. 12 da lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Amplia para 30 (trinta) dias o prazo para o registro do protesto de títulos, contados da data da notificação pelo cartório do devedor do título ou documento de dívida.
- Autor
- Dep. Valdir Colatto (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 17/10/2012
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2012
Valdir Colatto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/10/2012
Valdir Colatto (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, ampliação, prazo, registro, protesto de título, documento, dívida, contagem, data, notificação, cartório. Partido do autor: centro.