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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4537/2012

Modifica o art. 44, §1º da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatório, em programas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas, veiculadas na televisão no período de propaganda eleitoral gratuita, o uso simultâneo da Linguagem Brasileira de Sinais e da legenda.

Autor
Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE-AL)Centro-direita
Apresentado em
11/10/2012
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/10/2012

    Rosinha da Adefal (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, programa, propaganda eleitoral, utilização, legenda, Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), atendimento, deficiente auditivo, surdo.· autor de centro-direita