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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4489/2012

Acrescenta inciso ao § 4º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir à empregada, durante a gravidez, a redução da jornada de trabalho, pela metade, a partir da trigésima sexta semana de gestação, sem prejuízo do salário e demais direitos.

Autor
Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
28/09/2012
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2012

    Antônio Roberto (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, jornada de trabalho, empregada, mulher, gravidez.· autor de centro-esquerda