PL 4487/2012
Dispõe sobre a dedução na apuração do Imposto de Renda da pessoa física de despesas efetuadas com pais, avós e bisavós dependentes, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/09/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2012
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Antônio Roberto (PV)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, dedução, base de cálculo, imposto de renda, pessoa física, despesa, alimentação, saúde, moradia, dependente.· autor de centro-esquerda