PLP 209/2012
Dispõe sobre a vedação do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS integrar a sua base de cálculo, quando da sua incidência sobre o gasto com energia elétrica de pessoas físicas e jurídicas.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 1996.
- Autor
- Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 20/09/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2012
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/09/2012
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, proibição, incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fornecimento, energia elétrica, pessoa física, pessoa jurídica, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.