Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 4463/2012

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".

Qualifica crime de homicídio contra agentes públicos e os tipifica como hediondos.

Autor
Dep. William Dib (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
19/09/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/09/2012

    William Dib (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, homicídio qualificado, vítima, agente público, tipicidade, crime hediondo. Partido do autor: centro-direita.