PL 4462/2012
Modifica o art. 165 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o prazo de proibição de despedida arbitrária de empregados membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
- Autor
- Dep. Vicente Selistre (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/09/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2012
Vicente Selistre (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/09/2012
Vicente Selistre (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, imunidade, despedida injusta, membros, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Partido do autor: centro-esquerda.