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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4450/2012

Acrescenta parágrafo ao art. 72, da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para viabilizar o uso de drogas apreendidas para fins específicos de adestramento de cães, na forma que menciona.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
19/09/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/09/2012

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, autorização, cessão, drogas, apreensão, utilização, adestramento, cão. Partido do autor: direita.