PL 4448/2012
Concede dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Anderson Ferreira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2012
Anderson Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2012
Anderson Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, , aposentado, pensionista, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento de uso contínuo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.