PL 4433/2012
Altera o art. 12 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contratação de empregados, em épocas de safra, e o exercício de atividade remunerada, em período de entressafra ou defeso, por segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Autoriza contratação de até trezentos empregados no regime de economia familiar no período de safra e aumenta para trezentos dias a manutenção da qualidade de segurado especial de membro do grupo familiar no período de entressafra ou defeso.
- Autor
- Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 18/09/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2012
Padre Ton (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, quantidade, contratação, empregado rural, economia familiar, safra, período, manutenção, segurado especial, entressafra, defeso. Partido do autor: esquerda.