PLP 208/2012
Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Torna impositiva a execução orçamentária dos projetos e atividades de defesa agropecuária.
- Autor
- Dep. Júnior Coimbra (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 14/09/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2012
Júnior Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2012
Júnior Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, execução orçamentária, projeto, atividade agropecuária.· autor de centro