PL 4382/2012
Dispõe que terá prioridade, em caso de empate, em concurso público no qual seja permitida a acumulação de cargos, o candidato que não tenha vínculo com o serviço público em outro cargo que possibilite a acumulação.
- Autor
- Dep. Severino Ninho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/09/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2012
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2012
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, desempate, candidato aprovado, concurso público. Partido do autor: centro-esquerda.