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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4363/2012

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 100 % (cem por cento) sobre o vencimento básico.

Autor
Supremo Tribunal Federal
Apresentado em
31/08/2012
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2012

    Supremo Tribunal Federal

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, revisão, Gratificação Judiciária (GAJ).