PL 4346/2012
Estabelece a prestação obrigatória de serviços por médicos recém-graduados, que foram beneficiários de bolsas ou auxílios federais.
- Autor
- Dep. Dudimar Paxiuba (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Dudimar Paxiuba (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Dudimar Paxiuba (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, prestação de serviço, atendimento médico, recém-formado, medicina, beneficiário, bolsa de estudo, auxílio-financeiro, União Federal.· autor de centro-direita