PL 4338/2012
Altera o art. 8º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".
Estabelece que o novo partido político não fará jus ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita, ficando tais direitos com o partido por onde se elegeram.
- Autor
- Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Orgânica dos Partidos Políticos, inexistência, direitos, partido político, participação, fundo partidário, tempo, propaganda partidária. Partido do autor: centro-direita.