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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 23/2015

PL 4338/2012

Altera o art. 8º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".

Estabelece que o novo partido político não fará jus ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita, ficando tais direitos com o partido por onde se elegeram.

Autor
Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
Apresentado em
22/08/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/08/2012

    Marcio Bittar (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 23/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Orgânica dos Partidos Políticos, inexistência, direitos, partido político, participação, fundo partidário, tempo, propaganda partidária. Partido do autor: centro-direita.