PL 4325/2012
Estabelece normas acerca de data de realização de eleições e dá outras providências.
A eleição não poderá, nos 15 (quinze) dias que antecedem o pleito, ser suspensa ou cancelada.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2012
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, suspensão, cancelamento, eleições, prazo. Partido do autor: centro-direita.