PL 4304/2012
Altera a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
Estende para a Mútua de Assistência dos profissionais do CREA a possibilidade de contribuir para o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus associados e dos profissionais, desde que registrados no Sistema CONFEA/CREA, e estabelece a possibilidade de destinação de recursos para desenvolvimento de ações de fiscalização efetuadas pelos Conselhos Regionais.
- Autor
- Dep. Laercio Oliveira (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2012
Laercio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2012
Laercio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, sociedade mútua, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), apoio, aperfeiçoamento, associado, registro profissional, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), destinação, percentual, renda líquida, fiscalização. Partido do autor: direita.