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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4267/2012

Dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

Aumenta para 70% (setenta por cento) o percentual mínimo dos recursos que serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Autor
Dep. Sibá Machado (PT-AC)Esquerda
Apresentado em
07/08/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2012

    Sibá Machado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, aumento, percentual, recursos, setor elétrico, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-oeste. Partido do autor: esquerda.