PL 4267/2012
Dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Aumenta para 70% (setenta por cento) o percentual mínimo dos recursos que serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Autor
- Dep. Sibá Machado (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2012
Sibá Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2012
Sibá Machado (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, aumento, percentual, recursos, setor elétrico, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-oeste. Partido do autor: esquerda.