PL 4258/2012
Dá nova redação ao art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Reduz e escalona o valor das multas por descumprimento de obrigação acessória e estabelece uma nova opção de multa a ser exigida isoladamente sobre o valor do débito informado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2012
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2012
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, Lei do Ajuste Tributário, tributação, multa, descumprimento, obrigação acessória. Partido do autor: direita.