PL 4257/2012
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, dando nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.
- Autor
- Dep. Vilson Covatti (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2012
Vilson Covatti (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2012
Vilson Covatti (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, gasto, Educação, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dependente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.