PL 4240/2012
Altera a redação do § 1º, do art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Determina que os aposentados por invalidez permanente tem a prerrogativa de não sujeitar-se a nova perícia médica para renovar a validade do laudo pericial para fins de isenção do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/08/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2012
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/08/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, perícia médica, isenção tributária,,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentadoria por invalidez permanente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.