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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4240/2012

Altera a redação do § 1º, do art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Determina que os aposentados por invalidez permanente tem a prerrogativa de não sujeitar-se a nova perícia médica para renovar a validade do laudo pericial para fins de isenção do imposto de renda.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
01/08/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/08/2012

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, perícia médica, isenção tributária,,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentadoria por invalidez permanente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.