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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4207/2012

Altera o art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.

Autor
Dep. Romário (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
11/07/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2012

    Romário (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei da Prisão Temporária, agravação, pena, crime sexual, estupro de vulnerável, conjunção carnal, ato libidinoso, pessoa com deficiência, deficiência física, deficiência mental. Partido do autor: centro-esquerda.