PL 4207/2012
Altera o art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.
- Autor
- Dep. Romário (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Romário (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2012
Romário (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei da Prisão Temporária, agravação, pena, crime sexual, estupro de vulnerável, conjunção carnal, ato libidinoso, pessoa com deficiência, deficiência física, deficiência mental. Partido do autor: centro-esquerda.